Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Projeto de Lei Nº 1339/2023 propõe o estabelecimento de medidas de prevenção, proteção e assistência às mulheres vítimas de violência de gênero em transporte coletivo. De autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), a proposta cumpre o prazo de três sessões em pauta ordinária para recebimento de emendas e entrará em discussão no retorno do recesso dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), previsto para o dia 6 de fevereiro.
Se aprovado, o PL revogará a Lei Nº 4.784/2019, além de estabelecer novas diretrizes para as empresas do setor como a obrigatoriedade da capacitação dos profissionais que atuam nos serviços de transporte público coletivo, visando a conscientização sobre a temática da violência de gênero e proporcionar o acolhimento adequado às vítimas.
A deputada Mayra Dias destaca que a violência de gênero é um problema grave e persistente que afeta mulheres em todo o mundo, incluindo aquelas que utilizam o transporte público coletivo. O projeto busca criar um ambiente mais seguro, assegurando a integridade física, emocional e psicológica das mulheres.
“Muitas mulheres são vítimas de violência enquanto utilizam o transporte público coletivo, o que prejudica sua segurança e bem-estar. Essa violência se manifesta de diversas formas, incluindo o assédio e o abuso sexual nos espaços e meios de transporte público coletivo. Diante desse cenário, é fundamental que o poder público adote medidas para prevenir, proteger e assistir as mulheres vítimas de violência de gênero nos serviços de transporte público coletivo”, justifica a parlamentar.
Além da capacitação dos profissionais, a proposta inclui a criação de parcerias entre as empresas de transporte público e órgãos de segurança pública, bem como instituições de apoio às mulheres. A ideia é garantir assistência imediata às vítimas, fortalecendo a rede de proteção existente.
Outras medidas propostas no projeto incluem a manutenção de registros e estatísticas de incidentes relacionados à violência de gênero, com relatórios periódicos fornecidos aos órgãos competentes. O não cumprimento das disposições da lei sujeitará as empresas de transporte público coletivo a sanções e penalidades.
O projeto de lei está em consonância com legislações federais, como a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio e a Lei que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
“Dessa forma, o projeto de lei contribui para o fortalecimento da cidadania e da democracia, ao reconhecer e garantir os direitos políticos das mulheres e ao combater as desigualdades e as violências que elas sofrem nos espaços públicos. Além disso, o projeto de lei promove o bem-estar social e o desenvolvimento sustentável, ao estimular o uso do transporte público coletivo como uma alternativa segura, acessível e ambientalmente responsável”, concluiu.