Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Você sabia que a Pessoa com Deficiência (PCD) tem direitos específicos garantidos no ambiente de trabalho? A proteção no sistema de cotas trabalhistas e a igualdade salarial são alguns dos privilégios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e devem ser seguidos em todo e qualquer lugar.
De acordo com o Decreto 9.508/18, a reserva de vagas em concursos públicos é um dos direitos que estipula uma reserva de no mínimo 5% das vagas no certame para pessoas com deficiência para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
A PCD também tem direito a tratamento diferenciado nas seleções para competir em condições justas, solicitando os instrumentos necessários na inscrição.
A REPORTAGEM conversou com Carlos Eduardo do Valle Pereira Faria dos Santos, de 27 anos, autista. Ele trabalha há três anos como Assistente Operacional (A-OPE III), lotado no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM).
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O servidor público, mestrando em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos e Pós-graduando em Direito Público pela UEA, mencionou que entre as dificuldades enfrentadas estão as sensoriais, de forma geral, e que por ser autista já foi discriminado em outros lugares, mas no Procon é bem tratado.
“Acho que são pessoas que sempre tentam dar o melhor de si são as que representam o órgão sem deixar a humanidade de lado. Poucas vezes vi pessoas tão dedicadas no Procon.”
Carlos Eduardo do Valle, servidor público.
O Portal RIOS DE NOTÍCIAS também conversou com Rodrigo Nunes, advogado especializado em direito do trabalho e previdenciário, que esclareceu alguns pontos sobre os direitos das PCDs.
No âmbito do direito trabalhista, de acordo com o especialista, as pessoas com deficiência têm direito à liberdade de exercer sua profissão com igualdade de oportunidades, sem discriminação e sobretudo equidade salarial no exercício da função. A reserva de vagas de emprego na iniciativa privada é um direito da PCD.
“Uma vez descumpridos esses direitos, estará o empregador passível de multa. Pode ainda o trabalhador PCD procurar rescindir seu contrato de trabalho por meio de ação judicial a fim de garantir o pagamento de todas as verbas rescisória”, explicou o especialista.
Um exemplo de igualdade é o mesmo cargo na empresa. “Se o funcionário que não é PCD exerce a mesma função que um colaborador PCD, este primeiro não pode ter um salário maior que o outro, o que pode presumir uma desigualdade salarial e isso fere o direito de uma pessoa com deficiência,” ressaltou o advogado trabalhista.
Rodrigo Nunes, também comentou sobre a porcentagem de vagas destinadas para PCds no mercado de trabalho. “Varia de 2% a 5% e vai depender do números de funcionários que a empresa dispõe. Bom lembrar que o não cumprimento desta cota pode gerar multa a empresa”, esclareceu.
Ainda sobre as cotas, a empresa que dispõe de mais 100 empregados regularmente contratados tem que cumprir o percentual que, neste caso, seria de 2% no mínimo, ou seja, dois empregados PCDs.