Letícia Rolim – Rios de Notícias
O mundo observa com atenção a decisão histórica da França, isso porque o país europeu se tornou na segunda-feira, 4/3, o primeiro país a incluir na constituição o direto ao aborto. A decisão levanta alguns questionamentos e pode refletir no “mundo ocidental”.
“Difícil imaginar como essa decisão poderá impactar outras nações, ainda mais por sabermos que essa pauta é mais emocional que racional em grande parte do mundo”, expressou o analista político, Diogo da Luz, em resposta ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, sobre a incerteza quanto às repercussões internacionais dessa decisão.
Leia também: Governo Lula atinge pior avaliação após presidente comparar Israel com Holocausto, diz pesquisa
O “mundo ocidental” é formado por países da Europa, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e uma grande parte da América Central e do Sul, como Argentina e Brasil.
“A França é um país muito peculiar, que incorpora em sua bandeira os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade. Embora esses ideais sejam inatingíveis em sua plenitude, parecem servir como um objetivo constante. Oitenta por cento dos franceses entendem que as mulheres devem ter plena autonomia sobre uma eventual gravidez”, disse o especialista.
No entanto, a inclusão do direito ao aborto na constituição francesa não passa despercebida em outros países, especialmente aqueles onde o debate é polarizado. Diante disso, o analista alerta para a possibilidade de reacender o debate sobre os direitos reprodutivos em todo o continente, com destaque para nações como Estados Unidos e Brasil.
“O que é muito provável é que o debate será reacendido por todo o continente, ainda mais nos países onde a polarização radicalizada está mais acalorada, como EUA e Brasil. E curiosamente a reeleição do Emmanuel Macron em 2022 nos faz ver que muitos países não seguiram o divisionismo entre os que se dizem defensores da liberdade contra os que juram defender a democracia, como se fossem valores distintos”, explicou da Luz.
O tema do aborto transcende questões políticas e sociais, adentrando também o campo religioso. “Alguns afirmam que se trata de um dogma indiscutível por questões religiosas, predominantemente bíblicas no caso brasileiro. Entretanto, o respeito aos valores religiosos de cada pessoa está garantido na Constituição”, analisou Diogo.
Diogo da Luz ressalta que apesar da decisão francesa ser amplamente apoiada pela maioria da população, a parcela que é contra continua com o direito de não interromper a gravidez.
“É claro que muitos se revoltaram, mas vale lembrar que os 20% com visão divergente continuam com seu direito de jamais interromperem uma gestação”, disse da Luz.
Como observou Diogo, a inclusão do direito ao aborto na Constituição francesa não implica necessariamente que o acesso ao aborto seja mais facilitado ou restrito em comparação com outros países.
“Nesse contexto, o artigo 34.º da Constituição francesa determina a ‘liberdade das mulheres de recorrer à interrupção voluntária da gravidez’. Mas vale registrar que incluir essa cláusula na Constituição de um país não significa forçosamente que ali o direito seja maior ou menor, ainda mais que há países como a Argentina que asseguram condições semelhantes a qualquer um, mesmo que estrangeiro”, apontou o analista.
Enquanto alguns países optam por legalizar o aborto, outros continuam a debater e deliberar sobre suas políticas reprodutivas, refletindo a diversidade de valores e crenças em todo o mundo.