Patrick Motta Jr – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou por unanimidade, nesta quarta-feira, 2/10, o recurso do governo do estado do Amazonas, através de mandado de segurança da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) para derrubar a decisão da juíza eleitoral Juliana Arraes Mousinho, de Parintins.
O recurso julgado pela Corte Eleitoral trata do pedido para retorno de tropas policiais da PM-AM e PC-AM à Ilha Tupinambarana para que seja possível atuar no período eleitoral municipal.
Leia também: David Almeida é investigado pela Polícia Federal por corrupção após ser citado em grampo
Após parecer contrário do Ministério Público Eleitoral, que não reconheceu elementos suficientes para a suspensão da decisão da magistrada (que determinou: a retirada da tropa da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) de Parintins, suspensão da distribuição de cestas básicas e a destituição do comandante do policiamento local), o juiz Cássio André Borges, do TRE-AM, não acatou recurso da PGE a pedido do governador do Amazonas, Wilson Lima.
Confira o parecer do MPE
Afastamento
Foi determinado na última segunda-feira, 30/9, pela 4ª Zona Eleitoral do TRE-AM, o afastamento imediato de policiais militares da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam) e de policiais civis de Parintins.
A decisão liminar foi expedida após denúncia de provável conluio de autoridades, com uso da força policial, para interferência nas eleições municipais no município. O afastamento imediato do tenente-coronel Francisgo Magno da Silva do comando do 11º Batalhão de Polícia Militar de Parintins também foi estabelecido.
A PGE, no recurso, alegou que as provas dos vídeos foram obtidas irregularmente, com manipulação de material e sem autorização judicial.