Gabriel Lopes – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A partir de 2033, a Zona Franca de Manaus (ZFM) e outros municípios da região Norte que possuem incentivos fiscais regionais, poderão se tornar os únicos locais do Brasil que seguirão com tais benefícios, devido a alteração de impostos pela reforma tributária, que prevê a extinção deles para os demais estados e município do país.
A proposta de regularização da reforma tributária ainda gera incertezas para os contribuintes brasileiros. Para os sediados na Zona Franca de Manaus (ZFM) este é um tema importante.
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O parecer final do Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa o PLP 68/2024 e debate as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo – que vão substituir o ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins –, foi entregue no dia 4 de julho. A votação do projeto deve ser iniciada nesta quarta-feira, 10/7.
Agora, o Congresso Nacional discute qual será o tamanho dos benefícios que serão estendidos à ZFM. Isso pode acelerar a migração de empresas de outros estados para o polo de Manaus? Ou pode tornar a região menos atrativa? O Portal RIOS DE NOTÍCIAS conversou com especialistas que analisaram essas questões.
Suframa
O superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), Bosco Saraiva, declarou não crer em prejuízos reais aos incentivos fiscais na região. Ele disse estar confiante quanto ao que será definido no Congresso Nacional.
“Não creio em prejuízos para a nossa região com relação aos estados que têm as nossas áreas de livre comércio, ou seja, Amazonas, Rondônia, Roraima, Acre e Amapá,. Porque a nossa bancada do Amazonas, particularmente, é muito eficiente com relação aos cuidados relativos aos nossos incentivos”, destacou o superintendente.
Bosco Saraiva ressalta que neste caso específico, também haverá a reunião das demais bancadas dos outros estados que, efetivamente, poderiam ter perdas nessa regulamentação. Essas discussões seguem em aberto.
“Portanto, eu tenho convicção de que, ao final e ao cabo, a votação no Senado garantirá os incentivos hoje existentes para a região Norte, todos esses estados da Amazônia Ocidental e mais o Amapá, que são cobertos pela nossa Suframa”, comentou Saraiva.
Pontos de atenção
A forma como o Projeto de Lei Complementar de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024) foi conduzida sugere um cenário favorável, de acordo com o advogado Nelson Willians. No entanto, ele ressalta que alguns pontos merecem atenção.
“Devido à urgência na aprovação da reforma tributária, optou-se por manter o IPI para empresas na região sem definições claras sobre sua aplicação prática. Isso gera incertezas significativas quanto ao impacto econômico dos incentivos fiscais para a manutenção do modelo da Zona Franca de Manaus”, detalhou o advogado.
A reforma abrange aspectos como fatos geradores, bases de cálculo, sujeitos passivos, imunidades e regimes específicos e diferenciados, que segundo Willians, são pontos de grande preocupação devido ao impacto financeiro, à manutenção de benefícios previamente estabelecidos e aos métodos de arrecadação.
“Com uma receita bilionária, incentivos fiscais, e um crescimento de 1,64% em relação ao ano anterior, a região continua atraindo diversas indústrias e empresas varejistas. Além disso, a garantia constitucional do modelo, fortalece ainda mais sua viabilidade e importância econômica”, finalizou Nelson Willians.
*Com informações da assessoria