Vívian Oliveira – Redação Rios
MANAUS (AM) – A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), mantida pela Associação Luterana do Brasil (Aelbra), está ofertando vagas para o curso de medicina sem portaria de autorização do Ministério da Educação (MEC). A instituição lançou edital para processo seletivo em meio à trâmites jurídicos. As inscrições se encerram às 20h desta sexta-feira, 5/5.
Em nota enviada ao portal RIOS DE NOTÍCIAS, a Aelbra considera que a decisão judicial da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) é suficiente para abrir vagas para o curso de medicina nas cidades de Manaus (AM), Santarém (PA), Palmas (TO) e Porto Alegre, Gravataí e São Jerônimo (RS).
“Os novos cursos foram devidamente autorizados pela Justiça Federal no dia 30/03/2023, conforme decisão proferida no processo n. 1049167-17.2022.4.01.3400, em estrita obediência a todos os trâmites legais e regulatórios para o seu funcionamento. Diante desta autorização judicial e dos trâmites já realizados junto ao próprio Ministério da Educação, a Rede Ulbra de Educação tem a plena convicção da legalidade de seus cursos”
traz nota enviada pela Aelbra
A reportagem entrou em contato com o MEC para esclarecer esse caso, mas até o momento não obteve resposta.
Representação
Um dos requisitos para que as Instituição de Ensino Superior (IES) possam ofertar cursos ao público é a portaria de autorização do MEC. Segundo a reitora do grupo Fametro, Maria do Carmo Seffair, que irá entrar com uma representação contra a Ulbra junto ao Ministério Público Federal, mesmo com decisão judicial é preciso aguardar o trâmites do MEC.
“Entro como terceira interessada, para proteger os alunos que poderão ser os maiores prejudicados. Esse tipo de atitude desmoraliza a educação como um todo e é meu dever moral como reitora querer saber desse processo. A concorrência é salutar, mas é preciso observar como as coisas acontecem para não se cometer injustiças“, destacou, reforçando que o MEC é o órgão máximo da educação no país.
Requisitos
Para que uma IES esteja apta a ofertar cursos, conforme regulamentação do MEC, é necessário:
- 1 fase: protocolar o pedido de autorização na plataforma do e-MEC, que gera um protocolo, um número do processo;
- 2 fase: análise do despacho saneador: onde se analisa a documentação depositada na 1ª fase;
- 3 fase: visita da Comissão do Inep/Mec, que avalia as 3 dimensões: pedagógico, infra e docentes;
- 4 fase: manifestação do relatório da Comissão de avaliação do Inep, onde a IES ou o MEC pode impugnar, se obtiver conceito nas dimensões abaixo de 3, ou se o relatório estiver com contradições;
- 5 fase: caso seja impugnado o processo, passa por uma avaliação de uma Comissão da área de saúde;
- 6 fase: análise do Conselho Nacional de Saúde;
- 7 fase: parecer final;
- 8 fase: portaria
Além dessas exigências, a faculdade precisa oferecer nos quatro primeiros semestres laboratórios, livros, prédio, salas e toda infraestrutura, bem como ter convênios com as secretarias municipais e estaduais.
Confira a processo judicial: