Redação Rios
BRASÍLIA (DF) – O Senado aprovou nessa terça-feira, 16/4, em dois turnos a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita (PEC 45/2023). A PEC, agora segue para análise da Câmara dos Deputados
O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
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A PEC prevê que caberá à autoridade pública definir, de acordo com o caso concreto, se a pessoa flagrada com a substância ilícita responderá como traficante ou usuário. Nesse último caso, ela será condenada com pena alternativa à prisão e encaminhada para tratamento contra doença.
“A proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente (que são aquelas ditas pela administração pública como tais) e faz a ressalva da impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso; ou seja, o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência”, afirmou Pacheco.
Na opinião do relator, senador Efraim Filho (União-PB) as drogas impactam a saúde pública, ao aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado.
“É o Senado e o Parlamento reforçando suas prerrogativas em um tema que impacta a vida da família, da sociedade e da nação brasileira. A sociedade brasileira não quer a descriminalização”, disse Efraim Filho.
O senador, também acrescentou a PEC uma emenda que obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, de acordo com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006).
Traficante ou usuário
O texto aprovado não altera a Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país.
O texto aprovado pelos senadores diz que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Assim, a PEC pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas, como maconha, cocaína, LSD, crack, k9 e ecstasy, deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário.
Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
*Com informações da Agência Senado