Redação Rios
MANAUS (AM) – Com relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), o projeto de lei complementar (PLP 257/2019) que propõe mudanças na legislação para destinar 25% da reserva de contingência para apoiar ações relacionadas a situações de calamidades públicas e desastres naturais foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relatório de Omar analisou emendas apresentadas e deve ser apreciado em Plenário novamente pelos parlamentares.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) manifestou parecer favorável às emendas que constituem fonte para a abertura de créditos adicionais destinados ao atendimento de calamidades no âmbito do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), na forma de transferência para os estados afetados, além de emendas que tratam da vigência da mudança. O Senador do Amazonas destacou a importância de se destinar recursos financeiros para atender emergências decorrentes de eventos adversos, como enchentes, deslizamentos de terra e desastres ambientais, mas alertou que é preciso pensar em ações preventivas.
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“O que nós debatemos também é que nós só agimos a partir do momento que acontece o desastre. Pouco ou quase nada de prevenção é feito, pois é na prevenção que você vai evitar futuramente o desastre e uma situação de calamidade maior. Nesse sentido, voto pela aprovação das emendas apresentadas”, afirmou Omar.
O projeto de lei 257/2019 prevê que 25% da reserva de contingência anual da União sejam destinados exclusivamente para atender ações emergenciais relacionadas a calamidades públicas e desastres naturais. Esses recursos serão utilizados para auxiliar na assistência às vítimas, recuperar infraestruturas públicas danificadas e prevenir novas situações de risco.
A reserva de contingência já está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal para o atendimento de “eventos fiscais imprevistos”, mas o PLP amplia o alcance da reserva de para garantir ações de saúde e assistência social às pessoas afetadas por desastres, enquanto persistirem os efeitos da situação de calamidade.