Redação Rios
MANAUS (AM) – O site de notícias Amazonas Atual denunciou nesta sexta-feira, 7/3, que foi alvo de assédio judicial por parte da Justiça do Amazonas após publicar uma notícia em 2022, envolvendo um juiz que teria liberado o pagamento de uma indenização no valor de R$ 25 milhões, a ex-funcionários do Banco BEA, comprado pelo Banco Bradesco.
Em texto publicado, o site afirma que a declaração é necessária para “defesa do jornalismo profissional e da liberdade de informação jornalística”. O Amazonas Atual afirma que a denúncia, apurada quando o processo ainda estava aberto para consulta, gerou uma ação por danos morais e uma condenação em primeira instância ao site.
O juiz do caso, que não teve a identidade revelada, alegou que o site violou o segredo de Justiça, pois deveria tramitar sob sigilo. O Atual alega que não violou o segredo de Justiça e pediu uma perícia para comprovar em que momento o processo foi carimbado como sigiloso. O pedido foi negado por um dos juízes do caso.
“A matéria publicada não invade a vida íntima do juiz. Narra apenas os fatos referentes aos atos praticados por ele no exercício de um cargo público. Narra um fato concreto, ou seja, uma ação ajuizada pelo Ministério Público, que pediu a apuração do caso e a quebra do sigilo fiscal e bancário do magistrado”, explicou.
Segundo o Atual, o juiz julgador também afirma que o site faz um juízo midiático de culpabilidade. “As ilações contidas na decisão condenatória são absurdas, retiradas não da reportagem publicada, mas fruto de um delírio, como se a pessoa que escreveu a sentença não tivesse lido o conteúdo da matéria”, escreveu o site.
O site atribui as decisões a um “clássico caso de assédio judicial em que o autor da ação e os julgadores são membros do judiciário”. O Amazonas Atual afirma que irá recorrer da decisão em instâncias superiores, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ou ainda no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Também iremos acionar o Conselho Nacional de Justiça para que restabeleça o direito, a lei e a Constituição Federal, que garante a plena liberdade de informação jornalística e o direito a um processo justo, sem cerceamento do direito de defesa, com julgamento baseado nos fatos e nas provas”, concluiu o site.