Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira, 10/2, o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD-BA) da presidência da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
O relator entendeu que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que manteve a recondução de Menezes ao cargo, violou o entendimento do STF sobre a reeleição das mesas diretoras dos legislativos estaduais, em um caso semelhante ao da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
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O STF permite a reeleição dos presidentes de casas legislativas estaduais e municipais apenas uma vez. Adolfo Menezes foi eleito presidente da ALBA em 2021 e reeleito duas vezes, em 2023 e 2025.
A situação se assemelha ao caso do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Aleam, que atualmente cumpre seu terceiro mandato consecutivo. Cidade assumiu a presidência em 2021, foi reeleito em 2023 e novamente em 2024 para o biênio 2025-2026.


A polêmica teve início em abril de 2023, quando a Aleam aprovou uma emenda à Constituição Estadual permitindo a antecipação da eleição da Mesa Diretora. Com isso, Cidade foi reeleito com mais de um ano de antecedência, mas a eleição foi posteriormente anulada pelo STF. Em outubro de 2024, foi realizada uma nova eleição em que Cidade foi novamente reeleito com 22 votos contra 1.
Na análise do caso baiano, Gilmar Mendes reforçou que, em 2022, o STF proibiu a recondução ilimitada de integrantes das mesas diretoras dos legislativos estaduais. O entendimento foi consolidado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688, 6698, 6714 e 7016, que definiram que a reeleição seria permitida apenas uma vez para as composições formadas no biênio 2021-2022, sem possibilidade de novos mandatos consecutivos para os mesmos cargos.
“A mim me parece que a reeleição sucessiva de Adolfo Menezes ao cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ao terceiro biênio consecutivo ofende o entendimento estabelecido no julgamento das ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo”, afirmou Gilmar Mendes, ao determinar o afastamento do presidente da ALBA.
Adolfo Menezes foi reeleito com 61 dos 62 votos possíveis. Seu único adversário na disputa foi o deputado estadual Hilton Coelho (PSOL), autor da ação que resultou no afastamento, alegando que a reeleição era ilegal por ultrapassar o limite permitido.
Embora a decisão tenha caráter liminar e ainda caiba recurso, o desdobramento pode ter impacto direto na política do Amazonas. O caso da Aleam também está em análise no STF, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, que determinou, na última quarta-feira, 5/2, que a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas se manifeste em até cinco dias úteis sobre a possível irregularidade.
Caso confirmado o descumprimento da decisão judicial, a eleição de Roberto Cidade pode ser anulada novamente, abrindo espaço para uma nova disputa pelo comando do Legislativo estadual em pleno ano pré-eleitoral.