Nayandra Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter Roberto Cidade (União) na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) para o biênio 2025-2026. O ministro Cristiano Zanin concluiu que a nova eleição da Mesa Diretora, realizada em outubro de 2024, seguiu as diretrizes da Corte e declarou extinta a ação que questionava sua legalidade.
O caso começou com a contestação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Aleam, ocorrida em abril de 2023. A alegação era de que a antecipação violava entendimentos do próprio STF sobre o tema. Atendendo ao pedido, o ministro Zanin suspendeu os efeitos dessa eleição e determinou que um novo pleito fosse realizado.
A nova votação ocorreu em 30 de outubro de 2024, já dentro dos parâmetros fixados pelo Supremo. A justificativa para a validade da reeleição foi de que “considerando que a primeira eleição do Sr. Roberto Cidade para a Presidência da ALEAM ocorreu em 3 de dezembro de 2020, a modulação dos efeitos tomada quando do julgamento das ações em controle concentrado excluiu de seu alcance eventual ato da ALEAM em data anterior a 7 de janeiro de 2021”.
No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou de forma contrária à permanência de Cidade no cargo, alegando que sua reeleição configurava um terceiro mandato consecutivo, o que contrariaria a jurisprudência do STF.
“A reeleição do Deputado Estadual Roberto Cidade para o terceiro mandato consecutivo no cargo de Presidente da Mesa colidiu com a jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto”, afirmou a PGR.
Apesar do parecer da PGR, o ministro Zanin considerou que a nova eleição respeitou os critérios estabelecidos pelo STF.
“A eleição da Mesa Diretora da Assembleia realizada em 30 de outubro de 2024 atendeu aos termos da decisão cautelar por mim proferida nos autos e à orientação fixada no item (iii) da tese de julgamento firmada pelo Plenário no julgamento das ADIs 6.688/PR, concluído em 7 de dezembro de 2022.”
Ministro Cristiano Zanin em trecho da decisão
Com essa decisão, o STF reconheceu a legalidade da nova eleição e extinguiu a ação, encerrando o impasse sobre a presidência da Aleam. Dessa forma, Roberto Cidade permanece no comando da Assembleia Legislativa do Amazonas até 2026.