Redação Rios
BRASÍLIA (DF) – A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria, justificando o aumento de pena em casos de roubo com grave ameaça. O caso envolveu um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por usar uma barra de alumínio, identificada como cabo de vassoura, para intimidar vítimas.
A Defensoria Pública do Distrito Federal alegou que o objeto não tinha potencial lesivo suficiente e que não houve laudo pericial. Porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que o objeto se enquadra como arma branca imprópria, pois, embora não seja fabricado para ataque ou defesa, foi usado dessa forma no crime.
A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, afirmou: “De fato, um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria, com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena.”
A decisão, unânime, reforça que objetos comuns podem ser classificados como armas brancas, dependendo do contexto e da forma de uso.
*Com informações de Juri News