Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de Humaitá, de responsabilidade de Manoel Domingos dos Santos Neves.
O gestor foi multado em R$ 6,8 mil e R$ 13,6 mil por práticas de gestão antieconômicas e ilegítimas e deverá devolver R$ 154,9 mil aos cofres públicos por superfaturamento e serviços não comprovados.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 37ª Sessão Ordinária, realizada na manhã da última quarta-feira, 16/10, no Plenário da Corte de Contas.
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Entre as irregularidades apontadas estão o controle inadequado da frequência dos servidores e a falta de recursos no caixa para o cumprimento de obrigações financeiras.
Também foi identificada a ausência de comprovação de serviços de manutenção predial, com indícios de superfaturamento, ou seja, pagamentos realizados por serviços não executados nas quantidades contratadas.
A decisão acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O prazo para o pagamento das multas e a apresentação dos devidos comprovantes é de 30 dias, sob pena de protesto e outras medidas administrativas.