Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Levantamento do Ranking de Transparência de 2023, realizado pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), revela que 35 municípios do Estado não cumprem nenhum dos requisitos obrigatórios de Transparência Pública.
A avaliação do MPC-AM classifica os municípios em seis categorias, conforme o cumprimento das obrigações de transparência pública regidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei de Acesso à Informação (LAI):
- Diamante: a partir de 95%
- Ouro: 85% a 94%
- Prata: 75% a 84%
- Intermediário: 50% a 74%
- Básico: 30% a 50%
- Inicial: abaixo de 30%
- Inexistente: 0%
Cerca de 56% dos municípios do Amazonas (35 municípios) foram classificados na categoria “Inexistente”, não cumprindo nenhuma obrigação de transparência pública. Entre esses municípios estão polos turísticos como Novo Airão, Parintins e Barcelos, e polos de produção rural como Autazes, Itacoatiara, Maués e Tefé. Coari, conhecida pela produção de gás natural, também está entre eles.
Nenhum município do Amazonas alcançou o nível Diamante. Manaus foi a única cidade a atingir o nível Ouro, com 89,27% das obrigações legais cumpridas. Carauari foi a única a alcançar o nível Prata, com 77,56%.
Os municípios que alcançaram o nível Intermediário foram Benjamin Constant (69,54%), Anamã (58,75%), Manaquiri (56,76%), Careiro da Várzea (53,77%), Silves (52,12%), Urucará (51,80%) e Tabatinga (50,32%).
Confira as demais colocações no documento abaixo:
Critérios de Transparência Pública
A LRF e LAI trazem os principais de Transparência que devem ser seguidos pelos órgãos públicos:
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)
1. Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO):
- Publicação bimestral do RREO contendo informações sobre a execução do orçamento, receitas, despesas e resultados fiscais.
2. Relatório de Gestão Fiscal (RGF):
- Publicação quadrimestral do RGF, apresentando dados sobre a gestão fiscal, incluindo despesas com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias, operações de crédito, entre outros.
3. Demonstrativos Fiscais:
- Divulgação de demonstrativos de resultados primários e nominais, cumprimento de metas fiscais, despesas com saúde e educação, transferências constitucionais e legais, e outros relatórios fiscais.
4. Instrumentos de Planejamento:
- Publicação dos instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
1. Portal da Transparência:
- Manutenção de um portal da transparência atualizado, onde sejam disponibilizados dados sobre receitas, despesas, contratos, licitações, convênios, programas e ações governamentais.
2. Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):
- Criação de um SIC para atender e orientar o público na obtenção de informações públicas, incluindo um canal para pedidos de acesso à informação.
3. Divulgação Ativa:
- Divulgação proativa de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de solicitações, como estrutura organizacional, competências, endereços e telefones das unidades, horários de atendimento ao público, entre outros.
4. Resposta a Pedidos de Informação:
- Resposta tempestiva a pedidos de informação feitos por cidadãos, com prazos estabelecidos pela lei (20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa).
5. Relatórios de Gestão:
- Publicação de relatórios de gestão, incluindo dados sobre a execução de programas, projetos e ações governamentais, bem como informações sobre metas e resultados alcançados.