Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O vereador Antônio Peixoto (Agir) obteve uma liminar nessa terça-feira, 12/3, que garante a continuidade de seu mandato até que o recurso do partido contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) seja avaliado. A medida foi concedida após o TRE/AM condenar o partido por fraude à cota de gênero, resultando na anulação dos votos recebidos pelos candidatos do então Partido Trabalhista Cristão (PTC) nas eleições de 2020.
O relator do recurso, Fabrício Frota Marques, acatou o pedido da defesa, destacando que a remoção do vereador implicaria na possibilidade de um candidato de outro partido assumir a vaga na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o que poderia gerar uma “alternância de poder indevida” próximo às novas eleições municipais e ao término da legislatura eleita em 2020.
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Peixoto esclareceu em pronunciamento na tribuna da CMM, realizada nessa quarta-feira, 13/3, que não foi sua candidatura que estava em questão, mas sim uma candidatura feminina de seu partido, o Agir, antigo PTC. Ele enfatizou que não foi acusado de fraude e buscou restabelecer a “verdade diante das interpretações equivocadas veiculadas”.
“O que me traz hoje aqui nesta tribuna é para restabelecer primeiramente uma verdade que foi deturpada. Elementos de manchetes acabam trazendo mácula e mancha na minha imagem que, no dia de ontem, não traziam a realidade dos fatos. A verdade, senhoras e senhores, é que ontem o TRE proferiu uma decisão contra o meu partido, o PTC, nas eleições de 2020, e também contra uma candidatura feminina e, na sua decisão, foi desfavorável ao partido. Mas o que eu tenho a ver com esta causa? Absolutamente nada, porque o registro questionado é um registro feminino. Eu não sou mulher nem sou candidata. Não foi a minha candidatura que foi questionada, foi uma candidatura feminina do meu partido”, esclareceu.
O processo em questão envolve a exigência legal de que os partidos tenham 30% de candidaturas femininas, visando a promoção da igualdade de gênero na política. No entanto, alega-se que alguns partidos teriam utilizado candidaturas “laranjas” para cumprir essa cota, o que resultou em acusações de fraude.
“Depois que essa decisão foi proferida, o que rapidamente alguns poucos veículos de comunicação colocaram? ‘Peixoto é caçado por candidatura laranja’, dando a entender que eu teria cometido fraude e que, por isso, eu teria sido cassado. Então, eu preciso restabelecer a verdade para tranquilizar a minha família, que ao receber essas enxurradas de manchetes, maldosas e tendenciosas, ficaram super preocupados”, ressaltou o vereador.
Com a liminar garantida, o vereador segue em seu mandato e aguarda os desdobramentos do recurso junto ao TRE/AM, buscando resguardar sua integridade e sua atuação política em prol da comunidade manauara.
Entenda
Em resposta a um recurso eleitoral interposto por Isaac Tayah, a Corte reverteu a sentença do juízo da 1ª Zona Eleitoral que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada ao Partido Trabalhista Cristão (PTC), atualmente denominado AGIR.
A sentença inicial considerou improcedente o pedido de Tayah, que alegava fraude à cota de gênero por parte de diversos candidatos do PTC. No entanto, o TRE/AM julgou procedente o recurso, decretando a nulidade de todos os votos recebidos pelo AGIR, cassando os registros e diplomas dos candidatos vinculados ao partido e declarando a inelegibilidade de uma candidata específica.
No entanto, o vereador Antônio Peixoto Filho, que foi eleito nas eleições de 2020, solicitou uma medida cautelar preliminar para que os Embargos de Declaração recebam um efeito suspensivo. Ele argumentou que ainda há recursos ordinários pendentes de análise e que os Embargos de Declaração têm o potencial de modificar a decisão do tribunal.
Considerando a relevância da questão e os possíveis impactos, o tribunal decidiu suspender a execução do acórdão até o julgamento dos Embargos de Declaração, suspendendo o recurso. A medida visa garantir a segurança jurídica e evitar uma alternância de poder indevida próximo ao término da legislatura em questão.
A decisão ressalta a importância do processo legal e da análise criteriosa das questões levantadas, mantendo a integridade do sistema eleitoral e respeitando os direitos de todos os envolvidos.